Aprendizagem Profissional Básica
A Aprendizagem Profissional Básica é destinada a jovens entre 14 e 24 anos, contratados pelas empresas por meio de contrato especial de aprendizagem, com duração de até dois anos ou até que o aprendiz complete 24 anos.
De acordo com a Lei da Aprendizagem, empresas de médio e grande porte devem manter entre 5% e 15% de aprendizes em seu quadro de colaboradores, considerando as funções que demandam formação profissional.
Mais do que atender à legislação, o programa representa uma oportunidade para as empresas contribuírem com a qualificação profissional de jovens e com a inserção no mundo do trabalho, promovendo responsabilidade social e desenvolvimento de futuros profissionais para a indústria.
De acordo com a Lei da Aprendizagem, empresas de médio e grande porte devem manter entre 5% e 15% de aprendizes em seu quadro de colaboradores, considerando as funções que demandam formação profissional.
Mais do que atender à legislação, o programa representa uma oportunidade para as empresas contribuírem com a qualificação profissional de jovens e com a inserção no mundo do trabalho, promovendo responsabilidade social e desenvolvimento de futuros profissionais para a indústria.
Aprendizagem Profissional Técnica
Com o objetivo de ampliar as oportunidades para os jovens e atender às demandas da indústria frente aos avanços tecnológicos, a Firjan SENAI também oferece a Aprendizagem Profissional Técnica, modalidade que integra a aprendizagem à formação técnica de nível médio.
Nessa modalidade, os jovens aprendizes são matriculados em cursos técnicos e, por isso, devem estar cursando a partir do 2º ano do Ensino Médio ou já tê-lo concluído, além de atender aos requisitos previstos na legislação trabalhista e na Lei da Aprendizagem.
Assim como na Aprendizagem Profissional Básica, a contratação do aprendiz deve ocorrer por prazo determinado, não superior a dois anos, sendo obrigatória sua matrícula no programa de Aprendizagem da Firjan SENAI.
O programa fortalece o caráter educacional da aprendizagem, amplia a atratividade da formação para os jovens e contribui para a preparação de profissionais mais qualificados para os desafios da indústria fluminense.
Nessa modalidade, os jovens aprendizes são matriculados em cursos técnicos e, por isso, devem estar cursando a partir do 2º ano do Ensino Médio ou já tê-lo concluído, além de atender aos requisitos previstos na legislação trabalhista e na Lei da Aprendizagem.
Assim como na Aprendizagem Profissional Básica, a contratação do aprendiz deve ocorrer por prazo determinado, não superior a dois anos, sendo obrigatória sua matrícula no programa de Aprendizagem da Firjan SENAI.
O programa fortalece o caráter educacional da aprendizagem, amplia a atratividade da formação para os jovens e contribui para a preparação de profissionais mais qualificados para os desafios da indústria fluminense.